Direito a Morrer... Por tortura??
Noticia Correio da Manhã
O parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) sobre o estado vegetativo persistente, ontem tornado público, deixa nas mãos dos doentes o direito à morte por falta de alimentação e hidratação. “Toda a decisão sobre o início ou a suspensão de cuidados básicos da pessoa em Estado Vegetativo Persistente deve respeitar a vontade do próprio”, lê-se no documento.
Vamos por partes... Sou completamente a favor da eutanásia neste tipo de casos em que a pessoa medicamente e legalmente já nem é considerada viva... chega-se então aqui à questão de quem tem autorização para dar essa ordem, se existe um pedido, declaração, vontade expressa, da pessoa em questão para o facto de um dia essa situação poder acontecer então deve ser respeitada, de outra maneira se nada disso existe a história fica complicada por exemplo se o/a paciente for casado/a e tiver filhos marido/mulher, e os pais ainda vivos, se estes tiverem opiniões contrárias? Qual destas partes terá direito a decidir? É complicado, eu acho que deve ser o familiar mais próximo (se bem que isto do familiar mais próximo tem muito que se lhe diga... mas isso fica para uma outra vez!)...
O parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) sobre o estado vegetativo persistente, ontem tornado público, deixa nas mãos dos doentes o direito à morte por falta de alimentação e hidratação. “Toda a decisão sobre o início ou a suspensão de cuidados básicos da pessoa em Estado Vegetativo Persistente deve respeitar a vontade do próprio”, lê-se no documento.
Vamos por partes... Sou completamente a favor da eutanásia neste tipo de casos em que a pessoa medicamente e legalmente já nem é considerada viva... chega-se então aqui à questão de quem tem autorização para dar essa ordem, se existe um pedido, declaração, vontade expressa, da pessoa em questão para o facto de um dia essa situação poder acontecer então deve ser respeitada, de outra maneira se nada disso existe a história fica complicada por exemplo se o/a paciente for casado/a e tiver filhos marido/mulher, e os pais ainda vivos, se estes tiverem opiniões contrárias? Qual destas partes terá direito a decidir? É complicado, eu acho que deve ser o familiar mais próximo (se bem que isto do familiar mais próximo tem muito que se lhe diga... mas isso fica para uma outra vez!)...
Mas o motivo deste post não é outro senão as seguintes palavras: "o direito à morte por falta de alimentação e hidratação"... destas palavras depreendo que a eutanásia é proibida nestes casos excepto se for feita através de actos de tortura! Ai o Camandro! Então isto é que é proteger o paciente ao máximo??!! Será que o paciente a ter o direito a morrer, não deveria faze-lo de uma forma mais digna do que morrer à fome e à sede??!! Venham daí esses teóricos! O problema dos comités de ética é terem mais filósofos do que cientistas! Continuem a admitir nesses comités "artistas" que tiram teologia e depois fazem mestrados ou doutoramentos em Biotecnologias e coisas do género... onde é que nós vamos parar?...
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