HIV
Pois é... o HIV está na "ementa do dia". Um cozinheiro foi despedido por ser seropositivo e o tribunal razão ao despedimento. Tudo isto envolve uma polémica que é normal e que é bom que seja alvo de debate. Começo por dizer que o tribunal decidiu-se pela sentença correcta perante a lei. A lei manda que sejam cumpridas os princípios do HACCP, o HACCP tem por base o Codex Alimentarius, e esse codex diz-nos que:
Nenhum indivíduo deve ser autorizado a trabalhar em zonas de manipulação ou confecção de alimentos, quando estiver infectado (ou se suspeitar estar infectado) com um agente infeccioso que possa contaminar os alimentos, quando tiver febre, diarreia ou vómitos, pelo perigo de transmissão de doenças a outras pessoas que ingerem os alimentos por si manipulados ou preparados. Nestas situações deve consultar o médico que indicará as medidas preventivas ou de tratamento a adoptar.
Ora o tribunal não fez mais do que cumprir os aconselhamentos da Lei... Por exemplo o mesmo codex aconselha a que um cozinheiro que tenha uma irritação de pele, ou que tenha irritação na garganta, não trabalhe enquanto não estiver bom, isto só para dar um exemplo. Agora temos outro ponto, o tribunal, em vez de dizer que apenas cumpriu o que a lei aconselha, mete os pés pelas mãos e diz-nos que o HIV "existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluídos sobre alimentos servidos a consumidores que tenham na boca uma ferida.", ou seja o tribunal sabe mais do que décadas de estudo sobre este vírus, não está provado que possa haver infecção através das lágrimas, saliva ou suor, está provado que o vírus pode estar presente nesses fluidos, o que é completamente diferente...
Se o cozinheiro tivesse "apenas" tuberculose e a sentença fosse a mesma, não se iria gerar tanta polémica, mas tocamos num ponto sensível que é o tabu do HIV. E tanto de um lado como do outro...Temos de tentar perceber uma coisa, este foi um caso isolado ou é um caso que acontece muitas vezes com outras doenças e sentença igual? Se é um caso isolado estamos, a meu ver, perante uma atitude discriminatória, se estes casos acontecem normalmente então estamos a empolar uma situação quando deveríamos estar a discutir se a lei não será vaga demais, permitindo essa situação que seja aplicada de um modo demasiado rigoroso e, por vezes, demasiado injusto. Por ser um assunto polémico é fácil entrar em discussões menos rigorosas, mas sinceramente gostava de saber qual é a vossa opinião.
A minha (se é que já não a perceberam) é simples, este parece-me um caso de discriminação mas apenas porque não se aplica a lei com tanto rigor em outros casos (pelo menos eles não aparecem nos media!), e mais o acórdão do tribunal é uma vergonha, porque em pleno século XXI quando se luta para clarificar o que realmente se passa com o HIV vem um órgão da importância de um tribunal fazer afirmações científicas não provadas que condicionam todas as campanhas de sensibilização e informação sobre o HIV. Já sei que esta minha opinião pode ser considerada como controversa... mas apenas para quem não ler apenas o que escrevi e se puser a extrapolar daí ...
Se o cozinheiro tivesse "apenas" tuberculose e a sentença fosse a mesma, não se iria gerar tanta polémica, mas tocamos num ponto sensível que é o tabu do HIV. E tanto de um lado como do outro...Temos de tentar perceber uma coisa, este foi um caso isolado ou é um caso que acontece muitas vezes com outras doenças e sentença igual? Se é um caso isolado estamos, a meu ver, perante uma atitude discriminatória, se estes casos acontecem normalmente então estamos a empolar uma situação quando deveríamos estar a discutir se a lei não será vaga demais, permitindo essa situação que seja aplicada de um modo demasiado rigoroso e, por vezes, demasiado injusto. Por ser um assunto polémico é fácil entrar em discussões menos rigorosas, mas sinceramente gostava de saber qual é a vossa opinião.
A minha (se é que já não a perceberam) é simples, este parece-me um caso de discriminação mas apenas porque não se aplica a lei com tanto rigor em outros casos (pelo menos eles não aparecem nos media!), e mais o acórdão do tribunal é uma vergonha, porque em pleno século XXI quando se luta para clarificar o que realmente se passa com o HIV vem um órgão da importância de um tribunal fazer afirmações científicas não provadas que condicionam todas as campanhas de sensibilização e informação sobre o HIV. Já sei que esta minha opinião pode ser considerada como controversa... mas apenas para quem não ler apenas o que escrevi e se puser a extrapolar daí ...
14 comentários:
Ora aí está um dos muitos motivos pelo qual eu gosto de visitar este blog. Pode-se, de facto, e deve-se, "discutir" estes assuntos com rigor e objectividade. Eu vou ser muito claro e objectivo na minha opinião. Como consumidor, não iria (confesso) ingerir nenhum alimento confeccionada por um cozinheiro com HIV. Se ele tivesse constipado... aí, não me importava nada.
Como ser humano, vejo-me obrigado a colocar outra questão. Que é feito do cozinheiro? O estado, ao tomar conhecimento do caso, estará a proporcionar algum tipo de apoio? Porque essa é, na minha óptica, a principal falácia - Chutam-se os problemas para canto, sem saber lidar com a vida das pessoas.
Fraps, já te respondi lá em casa.
Aqui deixo só a minha discordãncia quanto ao teu ponto em que dizes que o Tribunal cumpriu a Lei. Não penso que tenha cumprido.
Nas normas do HACCP que trancreves está escrito:
"Nenhum indivíduo deve ser autorizado a trabalhar em zonas de manipulação ou confecção de alimentos, quando estiver infectado (ou se suspeitar estar infectado) com um agente infeccioso que possa contaminar os alimentos".
O HIV náo é um agente infeccioso que possa contaminar os alimentos. TODOS os dados científicos que conhecemos são claros quanto a isso. Não há nenhum caso de seropositividade conhecido transmitido por alimentos. Logo é uma recomendação legal que não se aplica ao HIV.
Fraps????!!!! Farpas supostamente estava a falar contigo !! LOL
LOL estamos em sintonia! também já te respondi, de qualquer das maneiras, aqui fica também:
"Mas eu concordo contigo, por isso é que acho que se devia aperfeiçoar a lei! Para não hipótese a este tipo de discriminação! Eles justificam que em alimentos crus ou já cozinhados pode "eventualmente" cair sangue do cozinheiro e "eventualmente" entrar em contacto com uma ferida que um cliente possa "eventualmente" ter na boca e aí já haveria "eventualmente" hipótese de contaminação! Aliás tudo isto começou, ao que parece, porque o cozinheiro teve a tuberculose como doença parasita do HIV.
As análises que são feitas partem de um protocolo errado, simplesmente pegou-se em algo que era feito noutros países e transcreveu-se sem sequer se pensar muito nisso, estivesse certo ou errado! Alguém que leia aquilo com olhos de ver nota que é uma coisa tão vaga que mais valia não existir porque as más interpretações podem ser danosas!
É claro que é injusto! É claro que é discriminatório, é claro que é um mau acórdão e cheio de mentiras, mas o resultado da sentença (para mim, e porque por motivos profissionais lido com esta lei todos os dias e acho que é uma lei de encher chouriços porque não diz nada e deixa quase tudo ao critério de quase todos!) parece-me de acordo com a lei... por muito que me custe admitir que há uma lei no meu país que possa causar este tipo de discriminação! por isso é que eu gostava de ver alguém forçar a que se pegue na lei e se faça uma coisa como deve ser!"
@The Cure: correcção, tu não comerias nada que soubesses que fosse cozinhado por alguém com HIV, mas tu não pedes os registos médicos dos cozinheiros dos restaurantes onde vais comer pois não? é uma reacção de receio normal, é humano, mas há coisas que podem ser devidamente controladas assim haja condições (e vontade) para isso.
O que não pode acontecer é discriminar (e atenção que tanto é valido para discriminação positiva como negativa!) uma pessoa simplesmente porque tem HIV, e é o facto de eu não querer discriminações dos dois tipos que friso que a Lei pode permitir esta situação quer seja com um seropositivo quer seja com um tuberculoso, quer seja com uma pessoa com rinite alégica!!! A lei está errada!! É demasiado vaga!
Para que não restem dúvidas a minha opinião quanto ao facto de uma pessoa com HIV trabalhar na indústria alimentar deixo aqui uma declaração feita por pessoas que sabem o que estão a dizer quando falam de ciência:
As autoridades de saúde em todo o mundo concordam que a transmissão de HIV/SIDA através de alimentos e bebidas não é um risco comprovado. Esta situação necessita de ser claramente transmitida a todos os empregadores e empregados em todas as filiais da indústria de comida/bebida e ao público consumidor. Necessita ser dado o alerta às pessoas com HIV/SIDA que devem obedecer às as outras exigências de saúde e de segurança aplicáveis a todos os manipuladores de alimentos. São mais prováveis do que outros de adquirir doenças que podem ser transmitidas pelos alimentos, e outros infecções ou lesões.
Os manipuladores de alimento que são portadores do HIV não são uma ameaça para os seus colegas ou para os produtos que manipulam. Não devem ser proibidos de trabalhar com alimentos ou bebidas ou ser proibidos de usar telefones, maquinaria, equipamento de escritório, casas de banho, chuveiros ou locais de alimentação. Podem assim trabalhar normalmente, a menos que naturalmente desenvolverem uma infecção secundária tal como uma doença diarreica, que os impossibilite de manipular os alimentos.
Institute of Food Science & Technology
Mais uma vez relembro, o que está mal aqui neste quadro é que a lei permite que se façam interpretações que não vão de encontro a este conselho!!
Como já disse no Pópulo, estás bem informado e fundamentas muito bem a opinião. E acho este post muito bom!
Eu entendo o que diz a Isabel, a verdade é que o Tribunal levou demasiado em rigor o que disse a lei. Porque repare-se que o «eventualmente» dá para tudo. Claro que uma pessoa constipada pode tossir e ir infectar alimentos. Deveria usar uma máscara. Mas se começar a ficar constipada durante o dia de trabalho' «Eventualmente» durante o Inverno somos todos potenciais constipados...
O que está em discussão é o medo que mete essa doença e os boatos que sobre ela circulam. Como disse sinceramente ali o Cure «Como consumidor, não iria (confesso) ingerir nenhum alimento confeccionada por um cozinheiro com HIV». É isso. O pânico que existe quanto à transmissão de uma doença incurável e grave. É esse o ponto chave.
O importante é ter certezas, ou seja, se eventualmente pode existir contaminação nos alimentos e consequentemente no consumidor, então temos um potencial risco. na minha opinião não estamos perante nenhum tipo de descriminação, mas sim, uma profissão de risco para a doença em questão.
Quanto à lei, é ambigua, de outra forma, não poderia ser interpretada de diversas formas...
Se um pedreiro tem vertigens, limita-se a trabalhar no piso inferior, não podendo ser despedido, caso contrário estará a ser descriminado!!!
Ha um aspecto engracado aqui.No publico veio dito que o tribunal diz que se baseou em opinioes de especialista para passar a sentenca...Quem serao estes especialistas?
@miau: é discriminação porque aconteceu com um caso, não foi com 30 ou 40 de doenças potencialmente contagiosas... foi a penas neste caso, por isso é que é discriminação.
Se calhar o HIV pode-se pegar por o cozinheiro tocar no prato da sopa...que o cliente vai comer...
Ha coisas incriveis.
Se calhar deveria comentar... mas, já passou a oportunidade
Acho que deves comentar...
A decisão do acordão é completamente absurda. Assim vai a justiça em Portugal...
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