09 agosto 2007

Pirataria

Para os mais crédulos e receosos:


O PE considera que as patentes devem ser excluídas do âmbito de aplicação da directiva que estabelece medidas penais para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, devendo o texto aplicar-se exclusivamente à contrafacção e à pirataria. Esta é a primeira directiva em que a Comissão Europeia aplica a sua nova doutrina em matéria de direito penal, seguindo-se a um famoso acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005.
(...)
O Parlamento Europeu quer que fique claro no texto da directiva que os actos praticados pelos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos não constituem uma infracção.

5 comentários:

Anónimo disse...

Muito bem mas eu continuo a ter razão, apenas "os actos praticados pelos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos não constituem uma infracção." E esse não me parece ser o caso daqueles que disponibilizam o material para download... O problema aqui é como o da posse de estupefacientes. Despenaliza-se o consumidor mas não o vendedor. Também neste caso, quem faz o donload não poderá ser incriminado mas sim quem disponibilizou o material online, incorrendo num acto de pirataria por ter tornado o acesso publico quando só lhe poderia dar um uso privado. Aliás, a menos que compres o original e dele faças cópias, a pirataria continua proscrita.
Por ultimo, atenção ao facto de o acordão ser explicito e dizer "para fins pessoais "E" não lucrativos". Ou seja, terá de respeitar ambas as missivas e não apenas uma. Se estivesse escrito "OU" o caso seria outro mas assim, naturalmente, tenho razão, mais uma vez. Não se poderá alegar que não houve fim lucrativo ao publicar qualquer propriedade intelectual de outrem para livre consulta e/ou download.

Ai ai, às vezes a minha sapiencia até a mim me irrita, haha

Abraço

Farpas disse...

Não vais longe com essa sapiência LOL. Está completamente explicito no texto do parlamento europeu (que aliás já resultou em absolvições em Espanha). Estamos a falar de leis deste mundo e não de mundo abstractos onde existem profissões como "intelectuais" ou coisas do género, isso é demasiado artístico para ser levado em conta LOL! O fim lucrativo próprio é diferente de danos a outros.

A grande maioria dos downloads feitos é por pessoas para seu "consumo próprio" pessoas essas que não têm absolutamente nada a preocupar-se, a não ser com a sua consciência.

Anónimo disse...

Correcto, tal como eu disse antes à semelhança da lei acerca da posse de estupefacientes. Despenaliza-se o consumidor mas não o vendedor. Aqui também se despenaliza quem faz o download mas não quem o pões disponivel online. Portanto temos os dois razão e esta nova lei vai ao encontro do que eu considero razoável.

Farpas disse...

Eu considero razoável é que já só faltam 21 dias para uma semanita de férias! E quando essa altura chegar espero que aches razoável pagar-me uma minizinha aí em Setúbal ;)

Anónimo disse...

minis não temos, traz de casa, chulo! Se quiseres arranja-se umas garrafitas de água "Fonte da Fraga" que sobraram da maratona, queres?
Abraço e inté daqui a três semanas...

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