Pirataria
Para os mais crédulos e receosos:
O PE considera que as patentes devem ser excluídas do âmbito de aplicação da directiva que estabelece medidas penais para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual, devendo o texto aplicar-se exclusivamente à contrafacção e à pirataria. Esta é a primeira directiva em que a Comissão Europeia aplica a sua nova doutrina em matéria de direito penal, seguindo-se a um famoso acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de Setembro de 2005.
(...)
O Parlamento Europeu quer que fique claro no texto da directiva que os actos praticados pelos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos não constituem uma infracção.
5 comentários:
Muito bem mas eu continuo a ter razão, apenas "os actos praticados pelos utilizadores privados para fins pessoais e não lucrativos não constituem uma infracção." E esse não me parece ser o caso daqueles que disponibilizam o material para download... O problema aqui é como o da posse de estupefacientes. Despenaliza-se o consumidor mas não o vendedor. Também neste caso, quem faz o donload não poderá ser incriminado mas sim quem disponibilizou o material online, incorrendo num acto de pirataria por ter tornado o acesso publico quando só lhe poderia dar um uso privado. Aliás, a menos que compres o original e dele faças cópias, a pirataria continua proscrita.
Por ultimo, atenção ao facto de o acordão ser explicito e dizer "para fins pessoais "E" não lucrativos". Ou seja, terá de respeitar ambas as missivas e não apenas uma. Se estivesse escrito "OU" o caso seria outro mas assim, naturalmente, tenho razão, mais uma vez. Não se poderá alegar que não houve fim lucrativo ao publicar qualquer propriedade intelectual de outrem para livre consulta e/ou download.
Ai ai, às vezes a minha sapiencia até a mim me irrita, haha
Abraço
Não vais longe com essa sapiência LOL. Está completamente explicito no texto do parlamento europeu (que aliás já resultou em absolvições em Espanha). Estamos a falar de leis deste mundo e não de mundo abstractos onde existem profissões como "intelectuais" ou coisas do género, isso é demasiado artístico para ser levado em conta LOL! O fim lucrativo próprio é diferente de danos a outros.
A grande maioria dos downloads feitos é por pessoas para seu "consumo próprio" pessoas essas que não têm absolutamente nada a preocupar-se, a não ser com a sua consciência.
Correcto, tal como eu disse antes à semelhança da lei acerca da posse de estupefacientes. Despenaliza-se o consumidor mas não o vendedor. Aqui também se despenaliza quem faz o download mas não quem o pões disponivel online. Portanto temos os dois razão e esta nova lei vai ao encontro do que eu considero razoável.
Eu considero razoável é que já só faltam 21 dias para uma semanita de férias! E quando essa altura chegar espero que aches razoável pagar-me uma minizinha aí em Setúbal ;)
minis não temos, traz de casa, chulo! Se quiseres arranja-se umas garrafitas de água "Fonte da Fraga" que sobraram da maratona, queres?
Abraço e inté daqui a três semanas...
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